Comurg promove treinamento a gestores e fiscais de contratos com apresentação de novas diretrizes de medição

Qualificação técnica estabelece os procedimentos internos e fiscalização das etapas processuais, desde o pedido inicial, até a autorização de pagamento
A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) realiza treinamento focado no fluxo de processos de medição para gestores e fiscais de contratos. As novas diretrizes destacam instrumentos de controle obrigatórios em documentos estruturados que estabelecem os requisitos operacionais detalhados para cada fase do processo de medição, produtos e serviços.
No caso de medição de serviços, é obrigatório preenchimento de Documentação Técnica da Execução, Relatórios de Atividades, Evidências Fotográficas, Conformidade com Cronograma e Atesto Técnico do Fiscal. Já o check list de medição de fornecimento deve cumprir as etapas de Verificação de Quantidades, Conformidade com Especificações, Documentação Fiscal, Termos de Recebimento e Certificados de Garantia.
O treinamento aborda a diferença das funções, entretanto complementares, dos gestores e fiscais. O gestor atua em um nível estratégico, supervisiona a execução do acordo, lida com incidentes administrativos e autoriza pagamentos. Já o fiscal tem uma atuação mais técnica e operacional. Ele atua como os “olhos” do gestor em campo, verificando a qualidade e a quantidade dos serviços ou produtos entregues. Realiza também a medição e atesta as notas fiscais, além de registrar as ocorrências no histórico do contrato.
Ainda foram destacadas partes importantes na etapa de planejamento e pedido inicial em que o fiscal participa da elaboração de termo de referência ou projeto básico. Outra etapa importante é a execução do contrato, em que o fiscal deve acompanhar a execução, fiscalização financeira, gestão de prazos e penalidades. Além da etapa de conclusão e entrega final que abrange recebimento provisório e definitivo e elaboração de relatórios.
O presidente da Comurg, Cleber Aparecido Santos, destaca que a função de fiscalização contratual implica em responsabilidade técnica e administrativa, podendo os agentes designados responderem por eventuais falhas ou omissões no acompanhamento. “Com essas novas diretrizes, apresentamos que a inexistência ou omissão na fiscalização contratual constitui falha grave, passível de responsabilização funcional e pessoal nos casos de prejuízo ao erário ou inexecução contratual”, alerta.
Fotos: Luciano Magalhães Diniz
Companhia de Urbanização (Comurg) – Prefeitura de Goiânia