Lei municipal determina que proprietário deve manter o passeio público em frente ao seu imóvel limpo, capinado, varrido e desobstruído

A limpeza e a manutenção das calçadas em Goiânia são obrigações legais dos proprietários dos imóveis, conforme prevê o Código de Posturas do Município. A legislação determina que cabe ao morador ou proprietário manter o passeio público em frente ao seu imóvel limpo, capinado, varrido e desobstruído.

De acordo com o presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Cleber Aparecido Santos, o acúmulo de lixo, entulho e mato nas calçadas tem sido um problema recorrente na cidade. “O descuido com a manutenção obstrui a passagem e coloca em risco a segurança de pedestres, especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência”, alerta.

Além dos riscos à integridade física, a sujeira nas calçadas compromete a imagem dos bairros e favorece a proliferação de pragas urbanas, como ratos, baratas e mosquitos. “Manter a calçada limpa não é apenas uma obrigação legal, é um gesto de cidadania”, reforça Santos.

A Lei Complementar nº 014, de 1992, e suas atualizações, estabelece que em áreas pavimentadas e com meio-fio, a limpeza do passeio fronteiriço é responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel.

A Comurg orienta que os moradores adotem medidas simples, como varrição regular, poda e roçagem de mato que invada o passeio público.

“A colaboração da população é essencial para garantir uma cidade mais limpa, segura e acolhedora”, ressalta o presidente da Comurg.

Aqueles que descumprirem a norma estão sujeitos a multas e outras penalidades previstas em lei.

Foto: Luciano Magalhães Diniz

Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) – Prefeitura de Goiânia