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Programa de Compliance

POLITICA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO ASSEDIO MORAL E SEXUAL

 

ATA DE APROVAÇÃO – Politica verificada pelo Comitê de Compliance da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) e aprovada pelo Presidente – ATA 12/12/2023.

ABRANGÊNCIA:
Trata-se de Política de Combate e Prevenção ao assédio Moral e Sexual. A Companhia de Urbanização de Goiânia, reconhece a importância da criação e implementação de medidas eficazes para prevenir e combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A presente política estabelece diretrizes sólidas, em consonância com as normas legais vigentes, com o objetivo de assegurar um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e seguro para todos os empregados públicos.

DEFINIÇÕES:
Assédio Moral: Caracteriza-se por condutas abusivas, repetitivas ou sistemáticas que têm o propósito de degradar as condições de trabalho, prejudicar a autoestima ou a dignidade da pessoa, afetando negativamente sua saúde psicológica.

Assédio Sexual: Refere-se a comportamentos indesejados de natureza sexual, expressos de forma verbal, não verbal ou física, que criem um ambiente hostil, intimidador ou ofensivo.

DIRETRIZES:

1. Todos os empregados públicos devem ser tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua posição hierárquica.

2. A prevenção do assédio é uma responsabilidade compartilhada, e todos devem estar atentos e tomar medidas para evitar qualquer forma de assédio.

3. É assegurado pela Companhia um canal seguro e confidencial para a denúncia de casos de assédio, permitindo que as preocupações sejam levantadas sem medo de retaliação.

4. A Companhia se compromete a promover a conscientização e a educação de todos os empregados públicos sobre os conceitos de assédio sexual e moral, bem como sobre os impactos negativos que esses comportamentos podem causar.

5. A empresa fornecerá apoio e recursos às vítimas de assédio, incluindo acesso a aconselhamento confidencial, orientação legal e suporte psicológico, para auxiliar na superação dos impactos emocionais.

6. A política reforça a postura de tolerância zero em relação ao assédio. Nenhum comportamento desrespeitoso ou prejudicial será tolerado, independentemente de quem seja o agressor.

7. A política será comunicada de maneira clara e acessível a todos os empregados públicos, com materiais informativos e canais de comunicação eficazes.
8. A COMURG incentivará ativamente os empregados públicos a denunciar incidentes de assédio e garantirá que o processo de denúncia seja seguro, confidencial e livre de retaliações.

9. A política se estende a terceiros que interagem com a Companhia, incluindo fornecedores e parceiros comerciais, incentivando a adoção dos mesmos padrões de comportamento ético.

10. A política será regularmente avaliada para garantir sua eficácia e relevância. A COMURG buscará constantemente melhorias para fortalecer sua abordagem de combate e prevenção ao assédio.

RESPONSABILIDADES:

1. A alta direção da COMURG assume a responsabilidade de garantir a efetiva implementação e cumprimento desta política, promovendo um ambiente de tolerância zero para o assédio moral e sexual.

2. Todos os empregados públicos são igualmente responsáveis por respeitar esta política, denunciando práticas de assédio e colaborando para a criação de um ambiente seguro e saudável.

3. A Ouvidoria Interna será responsável por receber, investigar e tratar as denúncias de assédio, garantindo a confidencialidade dos envolvidos e tomando as medidas disciplinares adequadas.

4. Os Chefes imediatos têm o dever de prevenir e responder prontamente a quaisquer relatos de assédio, tomando medidas apropriadas.

5. Todos os empregados públicos são responsáveis por tratar os colegas com respeito, reportar casos de assédio e cooperar nas investigações.

PROCEDIMENTOS:

Qualquer empregado público que testemunhe ou seja vítima de assédio deve reportar o incidente ao setor de Ouvidoria, conforme as políticas vigentes. As denúncias serão investigadas de maneira imparcial e confidencial, assegurando que as medidas adequadas sejam tomadas.

Casos confirmados de assédio estarão sujeitos a ações disciplinares, que podem incluir afastamento, advertências, suspensões ou exoneração, conforme a gravidade.

PROIBIÇÕES:

1. Fica terminantemente proibida qualquer forma de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, seja por parte de superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros.

2. Atos como comentários ofensivos, piadas de cunho sexual, exposição de material pornográfico, intimidação, humilhação, retaliação ou qualquer outra conduta degradante são considerados violações desta política.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

A COMURG reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho digno, respeitoso e seguro para todos os empregados públicos.
A prevenção e o combate ao assédio moral e sexual são fundamentais para manter a integridade física, psicológica e emocional. Ao adotar esta política, asseguramos que todos os empregados públicos possam desempenhar suas funções em um ambiente livre de qualquer forma de assédio.

A COMURG se compromete a não tolerar retaliações contra denunciantes de boa-fé.

Revisões regulares da política serão realizadas para garantir a sua eficácia e adequação às leis e regulamentações em vigor.

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação, revogando quaisquer disposições anteriores em contrário.

Goiânia, 21 de agosto de 2023.