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Programa de Compliance

DIRETRIZES DE COMPLIANCE

 

ATA DE APROVAÇÃO – Politica verificada pelo Comitê de Compliance da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) e aprovada pelo Presidente – ATA 12/12/2023.

ABRANGÊNCIA:
Esta Política e Diretriz de Compliance têm o propósito de estabelecer um conjunto claro de princípios, definições e responsabilidades para todos os empregados públicos da COMURG em relação à conformidade com leis, regulamentos, normas e padrões éticos, visando a manutenção da integridade, transparência e confiança na atuação da Companhia.

PRINCÍPIOS:
Compromisso com a Conformidade: Todos os empregados públicos devem agir em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas aplicáveis, promovendo práticas éticas e transparentes em todas as atividades.

Integridade: A honestidade e a integridade são valores fundamentais. Ações enganosas, corrupção e conflitos de interesse são estritamente proibidos.

Responsabilidade: Cada empregado público é responsável por conhecer e cumprir as políticas e regulamentos pertinentes ao seu papel na organização.

Transparência: A comunicação aberta e transparente é essencial para construir confiança interna e externa na Companhia.

Colaboração: Asseguramos que todas as áreas da Companhia colaborem para alcançar os objetivos de Compliance, compartilhando informações relevantes e trabalhando em conjunto.

DEFINIÇÕES:

Compliance: Refere-se à adesão a todas as leis, regulamentos, políticas e procedimentos aplicáveis às atividades da COMURG.

Conflito de Interesse: Situação em que interesses pessoais, financeiros ou outros podem afetar objetividade, independência ou imparcialidade nas decisões tomadas.

DIRETRIZES:

1. O Departamento de Compliance é responsável por desenvolver, implementar e monitorar as políticas e procedimentos de Compliance, bem como orientar os empregados públicos.

2. A COMURG disseminará informações de Compliance para todos os empregados públicos, com o objetivo de mantê-los atualizados sobre as leis, regimentos, regulamentos e código de conduta.

3. O Departamento de Compliance é responsável em manter o Portal da Transparência, atualizado com as documentações pertinentes.

5. O Departamento de Compliance realizará avaliações periódicas para garantir a conformidade contínua e implementar medidas corretivas, se necessário.

6. Assegurar que as ações do Programa de Integridade sejam executadas de maneira coordenada e sistematizada em todas as áreas da Companhia.

7. Constantemente reforçar a necessidade de agir de acordo com as normas, promovendo a responsabilidade e conscientização sobre a importância de um comportamento íntegro e ético para fortalecer a cultura de integridade.

9. Garantir a transparência nos negócios, inclusive no progresso do Programa de Integridade, respeitando informações confidenciais.

DISPOSIÇÕES FINAIS:
O não cumprimento destas diretrizes de Compliance pode resultar em ações disciplinares, incluindo advertências, suspensões e até mesmo exoneração do cargo, conforme a gravidade da violação. A COMURG está comprometida com a promoção de um ambiente ético e legalmente conformidade.

Estas diretrizes está sujeita a revisão periódica para garantir sua relevância e eficácia contínua. A COMURG espera que todos os empregados públicos adiram a essas diretrizes em todas as suas atividades.

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação, revogando quaisquer disposições anteriores em contrário.

 

Goiânia, 24 de agosto de 2023.