POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DE COMPLIANCE
ATA DE APROVAÇÃO – Política verificada pelo Comitê de Compliance da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) e aprovada pelo Presidente – ATA 12/12/2023.
ABRANGÊNCIA:
Esta política estabelece os princípios e diretrizes para a Gestão de Riscos e Compliance na Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Aplica-se a todos os empregados públicos, diretores, contratados e partes interessadas envolvidos da Companhia.
OBJETIVOS:
1. Identificar, avaliar e mitigar os riscos que possam afetar a realização dos objetivos da Companhia.
2. Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, políticas internas e padrões éticos relevantes.
PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE:
Responsabilidade: Todos os níveis da Companhia são responsáveis por gerenciar riscos e cumprir com as obrigações de Compliance.
Transparência: A comunicação eficaz de informações sobre riscos e Compliance é essencial.
Avaliação Contínua: A avaliação regular dos riscos e do ambiente de Compliance é necessária para manter a eficácia das práticas.
Mitigação Proativa: Riscos devem ser mitigados proativamente sempre que possível.
ESTRUTURA DE GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE:
Comitê de Compliance: Será estabelecido um comitê responsável por aprovar e supervisionar todas as atividades/documentos de gestão de riscos e Compliance na Companhia.
Chefe de Compliance: Um oficial de Compliance será nomeado para chefiar/supervisionar e coordenar todas as atividades de Compliance.
Comissão Permanente de Gestão de Riscos: Tem por finalidade atender demandas específicas que ensejam Gerenciamento de Riscos, no ato de fomentar boas práticas, na identificação, definição, acompanhamento, aprovação, monitoramento, revisão do Gerenciamento de Riscos, como também na realização análise crítica e promover melhorias do processo de Gestão de Riscos com escopo em Mitigação.
GESTÃO DE RISCOS:
1. Todos os departamentos devem identificar e avaliar os riscos associados às suas operações e atividades.
2. Os riscos devem ser avaliados quanto à probabilidade e impacto, e uma estratégia de mitigação será desenvolvida pelo Departamento de Compliance.
3. Todos os riscos devem ser monitorados continuamente e reavaliados periodicamente.
COMPLIANCE:
1. Todos os empregados públicos devem cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e normas aplicáveis à Companhia.
2. Todos os empregados públicos devem cumprir as políticas internas e procedimentos da Companhia.
3. O canal de denúncias é um espaço destinado à comunicação da Companhia, aberto para todo o empregados públicos, fornecedores e sociedade. No entanto, diferentemente da ouvidoria, que tem um perfil mais genérico, o canal de denúncias é direcionado especificamente às questões relacionadas a irregularidades.
MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA:
1. Auditorias Internas: Auditorias internas regulares serão conduzidas para avaliar o cumprimento das políticas de gestão de riscos e Compliance.
2. Melhoria Contínua: A Companhia está comprometida em aprender com eventos passados, identificar áreas de melhoria e tomar medidas corretivas.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO:
1. O não cumprimento desta política pode resultar em ações disciplinares, conforme apropriado, incluindo exoneração ou ação legal, dependendo da gravidade da violação.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação, revogando quaisquer disposições anteriores em contrário e será revisada periodicamente para garantir sua conformidade com as regulamentações em vigor e as melhores práticas.
Goiânia, 29 de setembro de 2023.